Trata-se de um inquérito policial sob a emissão de moeda falsa no mercado. A referida nota foi enviada pelo Diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil, uma vez que foi encontrada na renda da Estação de Cascadura. O processo foi arquivado por falta de elementos para a investigação. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Parecer da Diretoria da Casa da Moeda, 1909; Auto de Exame de Cédula Falsa pelo Laboratório Químico da Casa da Moeda, 1909.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, estado civil casado, negociante, a favor dele mesmo, uma vez que encontrava-se preso sob a acusação do crime de lenocínio. Alega ter sofrido constrangimento ilegal. Segundo o Chefe de Polícia, o mesmo não encontrava-se mais preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.
UntitledO paciente, negociante de nacionalidade não mencionada, foi preso acusado de lenocínio, e afirma que é trabalhador honesto, e aponta atestados de firmas as quais presta serviços, corroborando com sua boa conduta. Sob o risco de ser expulso do território nacional recorre ao pedido, que é impetrado com fulcro na Constituição Federal de 1891 e Código de Processo Civil, artigo 340, em que seu advogado afirma que não existe processo contra o ele, logo, não pode ser expulso, visto no Decreto n° 1641 de 1907, recurso que lhe foi concedido, visto que a Secretaria de Polícia do Distrito Federal atestou sua não permanência naquele recinto. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc . Cartões de visita da empresa a qual o acusado representa; Atestado da Irmã Acosta, 1914; Atestado da Casa Especial Óptica Moderna, 1914 .
UntitledTrata-se de uma ação de habeas corpus expedida pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes que encontravam-se presos no estado de São Paulo, mediante acusação de contrabando. Segundo o Chefe de Polícia Aurelino Leal, os indivíduos não se encontravam presos. São citados nos autos da ação o Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22; o Decreto nº 39 de 1892, artigo 1, parágrafo 4, letras A, B, C e D; o Código do Processo Criminal, artigo 34; e o Decreto nº 39 de 30/01/1892. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Autuação, 1916.
UntitledOs pacientes foram presos sob condições ilegais e acusados de terem cometido delito de contrabando. Contudo o chefe de policia declarou que os pacientes não se encontravam detidos naquela repartição. Consta declaração Henrique Torres e Manoel Telles de Oliveira de que acompanharam o advogado em sua incursão no xadrez com o objetivo de conseguir uma certidão de que os pacientes estavam presos, declarando que não obtiveram êxito.Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .
UntitledTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, que encontravam-se presos no Corpo de Segurança Pública, sob a acusação do crime de contrabando. Os mesmos alegam que nâo possuem nota de culpa e nem mandado de juiz competente. O chefe de polícia Aurelino Leal alega que os pacientes não encontravam-se presos. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .
UntitledOs réus foram acusados de tentar passar cédula falsa em estabelecimentos comerciais, especialmente à Rua Monte Alegre 16, Rio de Janeiro e Rua Arêa 6, Rio de Janeiro. O segundo suplicado estava foragido e o primeiro alegava não ter passado a nota falsa, mas este foi condenado a 2 anos de prisão, conforme o Código Penal artigos 63, 241 e 13. Em 1908, o segundo réu foi preso, obtendo a mesma condenação do parceiro. O primeiro réu apelou, mas não teve prosseguimento. Termo de Apelação, 1907.
UntitledO processo é referente a desfalque no valor de 3:900$000, dado na repartição dos Correios pelo réu, agente do Correio, embarcado no vapor Bahia, de propriedade do Lloyd Brasileiro. Pretendia-se condenar o indiciado, baseando-se no artigo 2 da Lei nº 2110/1909, porém, como transcorreu mais de um ano, prescreveu o direito à ação penal. Formulário da 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1917; Cópia do Processo da Diretoria Geral dos Correios, 1917.
UntitledTrata-se de inquérito policial investigado pela 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à flasificação de documentos. Os referidos documentos foram utilizados pelo indiciado, profissão operário, para o fim de obtenção de alistamento eleitoral. O juiz indeferiu a ação. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Código Penal, artigo 256; Inquérito Policial da 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1917.
UntitledA autora, mulher, era proprietária de uma casa de pensão no prédio da Rua São Pedro, 214, que atendia mulheres, artistas e dimi-mondaines. Porém, no dia 29/4/1927, a Polícia entrou na pensão e prendeu a profissão empregada Bruniva Lima, incursa no Código Penal, artigo 278. A Polícia alegou que estava sendo praticado, na pensão, o crime de lenocínio. A autora requereu em mandado de manutenção de posse a fim de que cessasse a turbação. O Juiz indeferiu o mandado. O processo foi julgado perempto em 1931, por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23/04/1931, prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e pelo Decreto nº 20105 de 13/06/ 1931. Razões de Apelação, 1927; Constituição Federal, artigo 72; Lei nº 2992 de 15/09/1915; Emolumentos do Juiz, 1927; Procuração, Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1927.
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