Trata-se de inquérito policial relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 20$000, enviada pelo diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil, encontrada junto à Estação de Mogi das Cruzes e foi arquivado no mesmo ano. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Ofício da Companhia Estrada de Ferro Central do Brasil, 1904.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, estado civil casado, negociante, a favor dele mesmo, uma vez que encontrava-se preso sob a acusação do crime de lenocínio. Alega ter sofrido constrangimento ilegal. Segundo o Chefe de Polícia, o mesmo não encontrava-se mais preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.
UntitledO paciente, negociante de nacionalidade não mencionada, foi preso acusado de lenocínio, e afirma que é trabalhador honesto, e aponta atestados de firmas as quais presta serviços, corroborando com sua boa conduta. Sob o risco de ser expulso do território nacional recorre ao pedido, que é impetrado com fulcro na Constituição Federal de 1891 e Código de Processo Civil, artigo 340, em que seu advogado afirma que não existe processo contra o ele, logo, não pode ser expulso, visto no Decreto n° 1641 de 1907, recurso que lhe foi concedido, visto que a Secretaria de Polícia do Distrito Federal atestou sua não permanência naquele recinto. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc . Cartões de visita da empresa a qual o acusado representa; Atestado da Irmã Acosta, 1914; Atestado da Casa Especial Óptica Moderna, 1914 .
UntitledO processo se originou em inquérito policial da Delegacia de Polícia da 5a. Circunscrição urbana, sobre incêndio na Estação Central da Estrada de Ferro Central do Brasil. O juiz Raul de Souza Martins arquivou o processo por insuficiência de dados. Decreto nº 4763 de 05/02/1903, artigo 27 letras C e D.
UntitledTrata-se de um pedido de habeas corpus preventivo requerido pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, de nacionalidade italiana, que consideravam estarem sendo ameaçados em suas liberdades, uma vez que a polícia havia invadido, por diversas vezes, sua residência. Ambos nunca haviam sido presos. É citado o Código do Processo Criminal, artigo 72, parágrafo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Código do Processo Criminal, artigo 340.
UntitledTrata-se de um inquérito policial sob a emissão de moeda falsa no mercado. A referida nota foi enviada pelo Diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil, uma vez que foi encontrada na renda da Estação de Cascadura. O processo foi arquivado por falta de elementos para a investigação. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Parecer da Diretoria da Casa da Moeda, 1909; Auto de Exame de Cédula Falsa pelo Laboratório Químico da Casa da Moeda, 1909.
UntitledTrata-se de uma ação de habeas corpus expedida pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes que encontravam-se presos no estado de São Paulo, mediante acusação de contrabando. Segundo o Chefe de Polícia Aurelino Leal, os indivíduos não se encontravam presos. São citados nos autos da ação o Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22; o Decreto nº 39 de 1892, artigo 1, parágrafo 4, letras A, B, C e D; o Código do Processo Criminal, artigo 34; e o Decreto nº 39 de 30/01/1892. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Autuação, 1916.
UntitledOs pacientes foram presos sob condições ilegais e acusados de terem cometido delito de contrabando. Contudo o chefe de policia declarou que os pacientes não se encontravam detidos naquela repartição. Consta declaração Henrique Torres e Manoel Telles de Oliveira de que acompanharam o advogado em sua incursão no xadrez com o objetivo de conseguir uma certidão de que os pacientes estavam presos, declarando que não obtiveram êxito.Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .
UntitledTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, que encontravam-se presos no Corpo de Segurança Pública, sob a acusação do crime de contrabando. Os mesmos alegam que nâo possuem nota de culpa e nem mandado de juiz competente. O chefe de polícia Aurelino Leal alega que os pacientes não encontravam-se presos. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .
UntitledO impetrante advogado requer em favor dos pacientes presos na repartição da Polícia Central do Distrito Federal por suspeita de contrabando, sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade, sem nota de culpa e nem processo regular, declara ainda, não poder juntar a certidão comprobatória de que realmente se acham detidos arbitrariamente, pois não lhe foi fornecida a prova formal do ato ilegal por parte das autoridades detentoras. O chefe de polícia informou que os pacientes não se encontram presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.
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