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Descrição arquivística
4562 · Dossiê/Processo · 1910
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido de habeas corpus em favor do paciente operário na Estrada de Ferro Central do Brasil há cerca de vinte anos gasista, que alegou ter sido demitido por vingança. O diretor da Empresa Conde Paulo Fontin era membro do Diretório do Partido Republicano e a dirigia fazendo pressão partidária e demitindo muitos. Era acusado de crime político e estava sendo procurado pela polícia, não podendo nem mais viajar nos trens da Central. São citados os artigos 113 e 118 do Código Penal e a Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 23. Em informações, o chefe de polícia comunica ao Juízo que o acusado não encontrava-se preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício, 1910.

1a. Vara Federal