Trata-se de nulidade de patente, de acordo com a Lei nº 3129 de 14/10/1882, artigo 5, parágrafo 3 e o Decreto nº 8820 de 1882, artigos 54 e 55 . O autor alega que aperfeiçoou o sistema de aplicação da arte fotográfica, entretanto a concessão infrige o dispositivo do Lei nº 3129 de 14/10/1882, artigo 1, parágrafo 1, visto que não é uma inovação. É usado corriqueiramente pelos profissionais da cidade do Rio de Janeiro a fotografia em esmalte. São citados o artigo 1, parágrafo1 da lei e artigo 1 do decreto citado; artigo 54, número 1 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8820 de 30/12/882; Decreto de 23/12/1909, Carta Patente n. 5918. O juiz julgou por sentença a desistência para que se procedesse aos devidos efetios legais. Ofício, 1910; Carta Patente, 1899; Jornal Diário Oficial, 07/01/1910.
Sin título
5118
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Dossiê/Processo
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1910
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal