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36361 · Dossiê/Processo · 1894
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

A autora havia obtido a carta patente no. 1600 para a confecção de sua invenção, as Ferraduras Progresso. Copiando o projeto, a empresa suplicada teria obtido a patente de invenção no. 1678. Pediu-se nulidade de patente, indevidamente concedida, resultando em prejuízo aos seus direitos. Avaliaram a causa em 20:000$000 réis. O juiz julgou a ação totalmente nula e condenou os réus nas custas . Procuração Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 63, 1894 e 1896; Procuração Manuscrita, 1894; Carta Patente de Invenção no. 1678 assinada por Floriano Peixoto, 1894; Procuração Junta Comercial da Capital Federal - RJ, 1894; Advogado Antão de Vasconcellos, Rua de São Pedro, 14; Lei n° 3129, de 14/10/1882, artigo 3; Regimento n° 8820, de 30/12/1882, artigo 52, § 3, d; Carta Patente de Invenção, 1891, 1894; Jornal Diário Oficial, 11/06/1893, 12/01/1894, 17/02/1887; Recibo da Recebedoria do Município do Rio de Janeiro, 1893.

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3087 · Dossiê/Processo · 1908
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

O autor requer a nulidade de patente relativo a uma caixa de venda de doces que estaria sendo plagiada pelo réu. É citado o Decreto nº 3129 de 14/10/1882, artigo 1, parágrafo 1, 2 e 3. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário - RJ, 1908; Carta Patente, Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas, 1908; Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 04/10/1908 e 05/09/1908; Projeto de caixa para doces.

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14238 · Dossiê/Processo · 1897; 1898
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

Na petição inicial trasladada, se disse que o suplicante firmou contrato com o Governo provisório, a 15/10/1890, para a colocação de 200 famílias de colonos nacionais e de colonos estrangeiros em terras entre o Rio Bugre e o Rio Água Limpa, no vale do Manhuassú, no estado de Minas Gerais, conforme o Decreto nº 528 de 28/06/1890. Por conflitos entre as autoridades de Minas Gerais e do estado do Espírito Santo, o prazo de colonização foi prolongado, mas a prorrogação não foi aceita pelo Tribunal de Contas. A Fazenda Nacional seria responsável por lucros assantes e danos emergentes, por isso pediu-se sua condenação à indenização, juros e custas. colonização agrícola.O Juiz indeferiu o requerido. A autora apelou da decisão ao STF, no entanto os autos estão inconclusos. Contrato, 1894; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1897, Tabelião Texeira da Cunha, 1898; Contrato de Colonização de Terras Agrícolas, 1890, Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comécio e Obras Públicas.

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