A autora havia obtido a carta patente no. 1600 para a confecção de sua invenção, as Ferraduras Progresso. Copiando o projeto, a empresa suplicada teria obtido a patente de invenção no. 1678. Pediu-se nulidade de patente, indevidamente concedida, resultando em prejuízo aos seus direitos. Avaliaram a causa em 20:000$000 réis. O juiz julgou a ação totalmente nula e condenou os réus nas custas . Procuração Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 63, 1894 e 1896; Procuração Manuscrita, 1894; Carta Patente de Invenção no. 1678 assinada por Floriano Peixoto, 1894; Procuração Junta Comercial da Capital Federal - RJ, 1894; Advogado Antão de Vasconcellos, Rua de São Pedro, 14; Lei n° 3129, de 14/10/1882, artigo 3; Regimento n° 8820, de 30/12/1882, artigo 52, § 3, d; Carta Patente de Invenção, 1891, 1894; Jornal Diário Oficial, 11/06/1893, 12/01/1894, 17/02/1887; Recibo da Recebedoria do Município do Rio de Janeiro, 1893.
Juízo Seccional do Distrito FederalO autor era marido da Princesa D. Leopoldina e filho do Imperador D. Pedro II com a Imperatriz D. Thereza Christina, atravé do casamento precedido pela convenção matrimonial de 01/11/1864 e escritura nupcial. Pela referida convenção não constava a comunhão de bens. Enquanto o casal tivesse residindo no Brasil, o Imperador era obrigado a dar-lhes uma residência digna ou sustentar o pagamento de um aluguel. Na mesma convenção ficou estabelecido que o esposo devia dar um dote, de um determinado valor. Durante a Revolução Republicana de 1889, a Família Real foi banida e expulsa do território nacional, impossibilitando o autor de regularizar suas posses e, dessa forma, teve seu imóvel, localizado na Rua General Ganabarro, cidade do Rio de Janeiro, expelido sem que houvesse o pagamento do valor do mesmo. Portanto, o autor requer a restituição do referido prédio, a renda do imóvel e os juros da mora e custas. São citados: o Decreto nº 447 de 18/06/1901; a Constituição do Império, artigo 115; e a Lei nº 1217 de 1864, pacto nupcial. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Traslado de Desentranhamento dos Autos de Ação Ordinária.
1a. Vara Federal