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5218 · Dossiê/Processo · 1910; 1911
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido em que o suplicante, tendo usufruto vitalício dos bens deixados pela finada Anna Joaquina de Jesus, falecida em Portugal, e tendo seu inventário sido julgado por homologação de sentença estrangeira, requer-se a execução da carta de sentença, solicitando a execução da transferência . A sentença foi julgada procedente, de forma a mandar os respectivos formais, para pagamento dos impostos devidos e que se expedisse um alvará, para que, na Caixa de Amortização, fossem averbadas as apólices para os nomes dos suplicantes. O juiz julgou por sentença para que se proceda aos devidos efeitos legais. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Fatura de Compra de Apólices, 1912; Papel Timbrado, 1911.

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