A autora, ameaçada de turbação no gozo e exploração de contrato que mantém com a Estrada de Ferro Central do Brasil, de que é cessionária para a exposição de anúncios nos muros internos da via férrea, requer um mandado proibitório a fim de que a ré se abstenha da cobrança de impostos sobre a propaganda, sob pena de multa no valor de 50:000$000 réis. A autora alega que tem obrigação de pagar 10 por cento da venda bruta de cada anúncio à Associação Geral de Auxílio Mútuo da citada estrada de ferro. Alega, ainda, a inconstitucionalidade da tributação referida, já que infringe a Constituição Federal, artigo 10. Há discussão sobre o uso do interdito proibitório e o mandado de manutenção de posse. Foi indeferido o requerido. Houve agravo, que o Superior Tribunal Federal acordou negar provimento. Procuração, Tabelião Heitor Luz, Rua do Buenos Aires, 49 - RJ, 1925; Intimação 5, 1925; Termo de Agravo, 1925; Lafayette, Dívidas Coiras, nota primeira; Código Federal, artigos 60, 90 e 10; arbalho, "Coment.", segunda edição, 1924, página 58; Pedro Lena, Do Poder Judiciário, páginas 135 e 136; Lei nº 1185 de 1904, artigo 5o.; Lei nº 1939 de 1903, artigo 6o.; Código Civil, artigos 501, 497 e 486; Lei Orçamentária Municipal, artigo 153; Mackeldy, "Der Rom", 1886, página 140; Ribas, Ações Ponitoras, pagina 56; Código Francês, artigo 2228; Código Civil Sussi, artigo 919; Astolpho de Rezende, Código Civil Comentado, página 38; Regulamento do Superior Tribunal Federal, página 72, volume LXIV, página 53, volume XXII, página 25.
3a. Vara Federal
11607
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Dossiê/Processo
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1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal