Os autores eram comissionados por acionistas e credores da Estrada de Ferro Oeste de Minas, obtiveram pelo Decreto nº 862 de 16/10/1890 a concessão para construir uma estrada de ferro entre Barra Mansa-Minas Gerais e Catalão-Goiás, tomou empréstimo com a N. M. Rotschild and Sons, nacionalidade britânica. Devido à revolta da Armada e da dificuldade da União conseguiu empréstimo no exterior, esta, através do Tesouro Nacional, acordou com os autores que tomaria essa quantia para si e colocaria para a companhia o valor equivalente aos L 3710.000.0.0 à disposição de moeda papel do Tesouro, mas houve um problema de juros e cambio, o qual os autores perderam muito dinheiro. A ação ordinária pediu que a União fosse condenada a pagar a quantia líquida da diferença entre o empréstimo ouro por ela utilizado em Londres e a quantia papel que pagou a companhia, e mais na diferença da garantia de juros que seria liquidada na execução, tudo com juros de mora e custas. Foram citados Decreto nº 862 de 16/10/1890, Decreto nº 1939 de 28/08/1908 e Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Cautela 3, Estrada de Ferro Oeste de Minas, 1889, 1898 e 1893; Decreto nº 862 de 16/10/1890; Estatuto da Estrada de Ferro Oeste de Minas, 1891 e 1895.
2a. Vara Federal
8093
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Dossiê/Processo
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1910; 1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal