Tratava-se de um inquérito policial referente ao apuramento de irregularidades ocorridas na 2a. Circunscrição de Recrutamento, relativas a alistamentos simultaneamente feitos naquela circunscrição e na 1a. Circunscrição de Recrutamento e a transações ilícitas efetuadas pelos oficiais e inferiores do Exército Nacional contra a Caixa de Montepio do Estado. Os indiciados, majores Hilário Francisco Dias, Aemetério Augusto Pereira de Carvalho, Antônio de Carvalho Borges Sobrinho, o 1o. tenente Alberto Alvim Chaves, o 2o tenente Guilherme Euphrásio dos Santos Dias, o major Arthur Emilio Villaça Guimarães, capitão Juvenal Pereira de Souza e os 2os. tenentes José Bezerra Walderley e Bruno de Oliveira, são acusados de estelionato. Julgada prescrita a ação penal. Lista de Empréstimos, Caixa de Empréstimos, 1926; Débito, Mutuários, 1931; Solicitação de Certificação de pagamento mensal 7, Montepio Servidores do Estado, 1924; Auto de Exame Gráfico, 1932.
UntitledO autor, bacharel, quer justificar que suas declarações eram irreais no inquérito policial relativo ao caso da Caixa de Amortização e que não foi explicado no processo atribuído aos acusados mencionados. E mais, diz que seu depoimento foi tomado por termo na íntegra e admite ter sido forçado a depor sob violência policial. Consta denúncia do uso exacerbado da força policial, tendo em vista que além de levar uma sova, uma vez preso era comum ver outros tipos de violência física e violência moral executadas pelos guardas civis como tortura. O processo foi autuado em 18/11/1911 e concluído dois dias depois. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .
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