O suplicante requereu que se instruísse competente precatório ao Ministério dos Negócios da Justiça e dos negócios interiores, a fim de que a União Federal lhe assegurasse a continuação em observação de saúde, desde a inspeção de outubro de 1895, que o declarou incapaz para o serviço das armas. Aconteceu que o Decreto de 31/10/1895, ilegalmente, segundo aqueles acórdãos, reformou o suplicante no posto de tenente de brigada, que em 1911 era força policial. Conforme o que foi dito, ele deveria obrigatoriamente agregar-se à dita força, sob pena de indenizar-se as perdas e interesses liquidados naquele juízo. Legislação fundamental: Decreto nº 108, artigo 1o, 3o, alínea 4; Decreto de 31/10/ 1895 ; Lei nº 645 de 18/08/1852 , Lei nº 221 de 1894, artigo 13, parágrafos 11 e 12 ; Decreto nº 859 de 12/11/1851 , Decreto nº 3084 de 5/11/1898 ; Decreto nº 857 de 1851, Lei de 30/11/1841, Lei nº 260 de 1/12/1841; Lei nº 648 de 18/08/1852, Decreto nº 1266 de 1893. O requerente apelou para o Supremo Tribunal Federal, este assegurou àquele a continuação em observação de saúde. Carta de sentença, 1911; Custas do Processo.
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6589
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Dossiê/Processo
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1911
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
7637
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Dossiê/Processo
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1918
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
Tratava-se de uma carta testemunhal requerida pela Empresa Brasileira de Diversões, com sede na Rua Visconde do Rio Branco, cidade do Rio de Janeiro, de acordo como a ação de interdito proibitório movido contra a Municipalidade do Distrito Federal. Tal processo era uma tentativa de manutenção da patente n. 9583 expedida pelo Ministério da Fazenda sobre o produto aparelho elétrico para exercício físico electro-ball. Os autos foram devolvidos ao cartório. Carta Testemunhável; Certidão, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, 1918.
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