O autor alega que havia registrado na Junta Comercial a marca do produto químico que fabrica para o perfumador denominado Vlan, desejando explorar a sua venda no período mais propício que é o carnaval. Entretanto, a Société Chimique des Usines du Rhône alega que a suplicante está imitando o seu produto denominado Rodo, assim, desejando impedir que os suplicantes vendam os seus produtos. Devido ao fato, o suplicante receando uma perturbação ilegal e arbitrária no exercício de seu comércio, querendo, assim, garantir qualquer ato de busca e apreensão, requer um mandado de interdito proibitório. É citada a Lei nº 1236 de 1904. O juiz julgou por sentença, sendo favorável ao autor da presente ação. Jornal Diário Oficial, 02/06/1910 e 18/01/1911; Embalagem de Lança Perfume; traslado de Procuração, 1911.
Untitled
5473
·
Dossiê/Processo
·
1911; 1912
Part of Justiça Federal do Distrito Federal