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Descrição arquivística
16035 · Dossiê/Processo · 1911; 1921
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O autor, tenente coronel, administrador do Correio do Estado do Amazonas, pediu anulação do ato do Ministério da Viação e Obras Públicas que, em 18/08/1910, o removeu para um cargo inferior de contador do Correio no Estado do Pará. Baseou-se na lei 2050 de 31/12/1908, atigo 16 letra D, em que os funcionários das repartições postais terão, nas nomeações, respeitando o direito a acesso dos atuais empregados efetivos. Além disso, sendo ele administrador, não podia ser removido senão para cargo igual ou superior a sua categoria. Alegou ainda que seu cargo é expedido por decreto do Presidente da República, logo o Ministério da Viação e Obras Públicas não poderia invalidar a decisão, sendo inferior hierarquicamente. A ação foi julgada nula ou improcedente e houve apelação. Foi novamente refutada por falta de fundamento jurídico. Lei nº 2050 de 31/12/1908, artigo 16; Recorte de Jornal O Correio, 1910; Procuração, 1911; Recibo, Taxa Judiciária, 1912; Regulamento nº 2230 de 10/02/1896; Regulamento nº 7653 de 11/11/1909; Decreto Legislativo nº 272 de 10/06/1895; Acórdão, 1910; Sentença, 1910; Jornal Jornal de Belém; Certidão de Protesto, 1911; Decreto de 10/02/1899; Lei nº 221 de 20/11/1894; Escrivão Laurindo Sanches Laura, Belém, Pará; Advogado Eugenio Falcão de Lacerda; Tabelião Fraga de Castro, Rua 13 de Maio, 66, Pará.

2a. Vara Federal