Trata-se de pedido de expedição de alvará para a efetuação do pagamento pela Caixa de Amortização dos juros vencidos das apólices pertencentes ao inventário da mulher falecida Maria Jesus Barbosa. O alvará é expedido. Lei nº 221 de 20 de novembro de 1894, artigo 12, parágrafo 4. Carta Rogatória, Juízo de Direito da Comarca de Braga, 1907; Certificado de Reconhecimento de Assinatura, Landulpho Borges da Fonseca, 1907; Certidão de Concessão, 1907; Procuração passada em Portugal, 1907.
2a. Vara FederalA autora, mulher, nacionalidade portuguesa, tendo conseguido a homologação de sentença estrangeira, pediu seu cumprimento, citando o réu ao pagamento dos direitos referidos na sentença formal de partilha, à Fazenda Nacional, repassando-os a autora. Havia se feito autos de inventário de menores. Havia móveis, papéis de crédito, cédulas da Comarca de Lisboa, certificado de cotação, apólices de empréstimo nacional, dentre outros. Os falecidos eram pais do réu, sendo Joanna Rossa Villas Boas Alves Vianna e Manoel Alves Vianna. O juiz julgou por sentença o cálculo referido para que se produzissem os devidos efeitos e fossem as custas pagas pela herdeira Maria izabel. Carta de Sentença, extraída dos autos de homologação de sentença estrangeira, 1895; Contribuição de Registro por Título Gratuito, 1890; Procuração, Tabelião João Marcos de Araújo Ribeiro, Braga, Portugal, 1894; Cálculo para Imposto e Guia para Pagamento, 1895.
Juízo Seccional do Distrito Federal