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Descripción archivística
4714 · Dossiê/Processo · 1912
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente, de nacionalidade portuguesa, e que se encontrava à disposição do Ministro de Portugal e da Justiça Portuguesa. No jornal em anexo diz que o mesmo está envolvido em um assassinato em Portugal, entretanto este motivo não é citado no corpo do processo. O impetrante evoca o Decreto nº 30822 de 1898, artigo 64 para legitimar o seu pedido de habeas corpus. Alega também que após a sua prisão, por ser nacional de Portugal, foi extraditado para seu país, porém sem marcar formalidade. É citada a Constituição Federal de 1891, artigos 60 e 72, parágrafo 22. O chefe de polícia depois afirmou que o paciente não se encontrava mais preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Jornal A Notícia, 08/06/1912.

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