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Descrição arquivística
489 · Dossiê/Processo · 1912
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O suplicante, estrangeiro, empregado em casa de móveis, preso no xadrez da Polícia Central do Distrito Federal requereu justificar que reside no país há 2 anos e 4 meses, não cometeu delito algum e nem desrespeitou nenhuma autoridade. Solicitou que seja intimado o Procurador e para assistir ao depoimento das testemunhas. Foi intimado o Segundo Procurador da República que se tornou juiz do próprio processo. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .

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