A autora requereu a citação dos réus para a anulação que o STF proferiu a favor dos réus. Os réus eram possuidores de títulos da Estrada de Ferro Juiz de Fora ao Piauí e penhoraram o ramal Piauí, constituindo-se a sociedade anônima da Nova Companhia Estrada de Ferro de Juiz de Fora ao Piauí. A corte de apelação anulou o executivo hipotecário feito pela Estrada de Ferro Leopoldina. Os réus realizaram outro hipotecário que novamente foi apelado. Há citação de pareceres de Rui Barbosa, Lafayette, Ouro Preto, Candido de Oliveira e Xavier da Silveira, Regimento nº 737 de 1850. Em 01/07/1931, o juiz verificou que a taxa judiciária não foi paga e a ação foi julgada perempta. A presente ação chegou ao STF através de um agravo de petição em 1912. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1899; Recorte de Jornal Diário Oficial, 26/08/1911, 14/04/1905, Jornal do Commercio, 04/10/1912; Advogado Leitão da Cunha, Rua da Alfandega, 5 - RJ.
Untitled
8635
·
Dossiê/Processo
·
1912; 1913
Part of Justiça Federal do Distrito Federal