Trata-se de um pedido de soltura requerido pelos pacientes em favor deles mesmos, uma vez que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios, sob acusação do crime de contrabando. O Chefe de Polícia ignorou suas prisões. Os pacientes alegam que estavam impedidos de receber correspondência. A polícia informou que os pacientes não encontravam-se presos. O juiz julgou o pedido prejudicado, uma vez que os pacientes não estavam presos. São citados: o Código do Processo Criminal, artigo 18, parte 2; a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 13, 14, 16 e 22; o Decreto nº 2033 de 1871, artigos 207 e 340; e o Decreto nº 848, artigo 45 e 47. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
UntitledA autora, mulher solteira, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, preso na Central de Polícia sem nota de culpa ou mandado de juiz competente por suspeita de contrabando. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22, Decreto 848, artigos 45 e 47, Lei de 11/10/1848.
UntitledO paciente era de nacionalidade turca, profissão comerciante, estabelecido na cidade de Santa Maria, estado da Bahia. Há menos de um mês , quando veio para o estado do Rio de Janeiro, esteve hospedado no Hotel Democrático, havia comprado em dinheiro e a prazo muitas mercadorias de seu ramo do comércio, nas casas comercias de N. Mazdelany Irmão e Khaled, Jorge Irmão, Antônio Abi-agui, N. Madad e Irmão, Nassif Hadd e outros. Foi preso na cass comercial N. Madzdelany Irmão e Khaled, segundo pedido do chefe de Polícia da Bahia, porque era credor do negociante Jorge Obrici na quantia de 4:600$000, daquele mesmo estado. Estava sendo acusado de ter fugido para esta capital e por isso, corria o risco de ser deportado para Bahia. O chefe de policia informou que o indivíduo não se encontra preso. São citados os seguintes dispositipos legais, artigo 72, parágrafo 14, 16 e 22 da Constituição Federal . Recorte do Jornal O Século, 12/11/1913; Oficio da Secretaria da Policia do Distrito Federal, 1913.
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