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12141 · Dossiê/Processo · 1918; 1924
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

A autora, mulher estado civil viúva, residente à Rua Presidente Domiciliano, 186, cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, requereu a citação da ré para comparecer em audiência em que pediria pagamento de indenização referente aos prejuízos e danos causados pela morte de seu filho e único arrimo Manoel Rubem Ferreira Pinto, pintor, ocasionada pela queda do mesmo de um bonde da linha Vila Isabel - Engenho Novo, da ré, alegando que o acidente foi da responsabilidade da mesma. Ação julgada procedente, com a ré condenada a pagar os prejuízos, mais juros de mora e custas. A ré apelou ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Ainda entrou com embargos, rejeitados. Decreto nº 3564 de 22/1/1900, artigo 15; Lei nº 2681 de 1912, artigo 17; Código Civil, artigos 1058, 178; Código Penal, artigo 1525; Lei nº 1030 de 26/4/1857; Lei nº 3311 de 15/10/1886, artigo 13; Procuração 2, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1917, tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1914; Certidão de Casamento, 1884; Solicitação de Termo de Óbito, Arquivo Nacional, 1917; Certidão de Batismo, Cônego Julio Vimeney, 1917; Recorte de Jornal O Paiz, 22/11/1909, Jornal do Brasil, 22/11/1909, 23/11/1909; Carta Precatória, escrivão Lima Braga, 1918.

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4447 · Dossiê/Processo · 1913
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

A autora, estado civil viúva, profissão meeira e herdeira e seus filhos, pedem a diferença entre os vencimentos de seu marido Tenente Reformado da Brigada Policial Severiano Barata de Vasconcellos. A reforma deste foi feita por um ato administrativo do Presidente da República Hermes da Fonseca. Ela queria que fosse cumprido o seu direito de receber o soldo e montepio correspondentes à efetividade daquele posto ou qualquer outro que lhe coubesse por sua antigüidade, ou seja, retificar os vencimentos até a data do óbito 08/01/1897. Os suplicantes requerem assegurar seus direitos ao meio soldo e montepio correspondentes, e ainda pagar a diferença entre as vantagens percebidas desde o óbito com os correspondentes juros de mora. São citados o artigo 271 do Decreto nº 1263 de 1893, Decreto nº 193 de 1890, artigo 75 da Constituição Federal de 1891 e o Decreto nº 2788 de 1898. Procuração, 1913; Certidão de Casamento, 1894; Certidão de Batismo, 1882 e Certidão de Óbito, 1897; Recorte de Jornal Diário Oficial, 30/12/1894.

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