O autor, nacionalidade portuguesa morador na Comarca da Ilha do Pico em Portugal, queria administrar pessoalmente os bens que possuía no Brasil. Entretanto, os referidos bens tinham sido interditados por decisão de sentença, passado pelo juizo da Comarca da Ilha do Pico, que alegava demência do suplicante. Sendo, assim, o suplicante e sua mulher, e também curadora, requereram alvará para a eliminação do interdito. O juiz julgou a sentença constante do acórdão e nada teve a apô-la, assim, deferiu o pedido. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países .
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Execução de sentença estrangeira. Nº do documento (atribuído): 80. Autor: Garcia, Jeronimo de Souza.
4828
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Dossiê/Processo
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1913
Part of Justiça Federal do Distrito Federal