O autor, capitão de mar e guerra, profissão engenheiro naval, requer que a União Federal conte sua antiguidade de 09/04/1908 e não em 30/04/1910, pagando assim, diferença dos respectivos vencimentos. O Supremo Tribunal Federal julgou nulo o artigo 2 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 6865 de 27/2/1908 que suprimiu um lugar do quadro ordinário do Corpo de Engenheiros Navais que seria por direito pertencente ao autor, logo requereu os respectivos vencimentos. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Carta Patente, 1910; Livreto; Atos do Poder Legislativo; Decreto nº 105 de 13/10/1892; Lei nº 1841 de 31/12/1907;Regulamento do Corpo de Engenheiros Navais; Imprensa Nacional de 1908; Recorte de Jornal Diário Oficial , 22/01/1899, 12/04/1908, 25/04/1908 , 28/06/1912; 25/10/1912 ; Atos do Poder Legislativo; Lei nº 3111 de 23/09/1882; Atos do Poder Executivo.
1a. Vara Federal
6722
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Dossiê/Processo
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1913
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal