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Descrição arquivística
6867 · Dossiê/Processo · 1913; 1915
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O autor alega estar licenciado pela prefeitura do Distrito Federal, para em Santa Bárbara abater o gado. Achando-se no exercício de sua indústria, abatendo o gado no abatedouro de Santa Cruz e expondo a carne à venda no entreposto de São Diogo. Entretanto, este foi turbado na posse do gado, destinado à matança e da carne exposta à venda, pelo réu que dizia estar munido de mandados do Dr. Juiz dos Feitos da Vara de Fazenda Municipal, mas o autor diz que o Supremo Tribunal Federal em acórdãos de 7/10/1905 15/12/1906, reconheceu que o Dr. lavrador não tem direito sobre o gado. Alegando, assim, que estes mandados são nulos e inexistentes, porque a justiça local não pode revogar decisões da Justiça Federal contra os dispositivos da Constituição Federal, artigo 62. Este requer então, em mandado de manutenção de posse do gado existente em Santa Cruz e destinado à matança, sendo o réu intimado a não continuar realizando atos turbatórios, sob pena de multa de 10:000$000 réis a cada ato, condenando o réu a pagar perdas e danos. O juiz determinou o procedimento da justificação a quem se expedisse o mandado na forma requerida. Certidão, Diretoria Geral da Fazenda; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária; Certidão de Taxa Judiciária, 1913; Procuração, Coachman and Company.

1a. Vara Federal
3762 · Dossiê/Processo · 1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, profissão operário, residente em Santa Cruz, estado do Rio de Janeiro, uma vez que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório e incorporado no 2o. Regimento de Artilharia Montada. O mesmo alegou obteve insenção do serviço militar pelo motivo de ser arrimo de família e requer a dispensa das fileiras do Exército. O juiz deferiu o pedido. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal em 1925. É citado o Regulamento do Serviço Militar, artigo 119, parágrafo 4. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Certidão de Óbito de João Albino do Carmo, Escrivão Jorge Gonçalves de Pinho, 1924; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Recorte de Jornal Diário Oficial, 1921; Recibo do Armazém de Secos e Molhados, 1924.

1a. Vara Federal