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Descrição arquivística
9237 · Dossiê/Processo · 1914
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O autor era proprietário das patentes de invenção 5035 e 5300, e acharam-se prejudicados em seus direitos de inventores pelo ato do Ministro da Agricultura, Indústria e Commercio, sobre o qual se obrigaria, sob pena de caducidade de patente, a que todos os inventores fizessem prova do uso efetivo de seus privilégios. O autor alegou ser este ato lesivo e ilegal, e requereram a citação da autoridade indicada na pessoa do representante do Ministério Público, a anulação do dito ato, o asseguramento dos direitos dos autores, e as custas, dando à ação o valor de 3:000$000 réis. Argumentou-se ainda a incompetência da autoridade que emanou o ato, a sobrecarga sobre os inventores, a imoralidade da prática e o grande prejuízo proveniente desta. A ação foi julgada nula. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1914; Certidão de Pagamento de Anuidade 2; Jornal Diário Oficial, 24/10/1913, 21/04/1914, 17/10/1913; Certidão de Apresentação de Patente, 1911; Certidão, Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas, 1906; Reconhecimento de Assinatura, Consulado Geral dos Estados Unidos América, 1906; Taxa Judiciária, 1915; Lei nº 3129 de 1882, artigo 5o.; Regulamento nº 8820 de 1882, artigos 59, 83.

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