9373
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Dossiê/Processo
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1914
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal
Tratava-se de inquérito policial para apurar a responsabilidade de dois menores de furto de arame das linhas telegráfica da Estrada de Ferro Central do Brasil na cidade de Niterói . Apesar de o produto do roubo ter sido encontrado com os menores, não consta no inquérito competente auto de apreensão. O juiz julgou procedente a denúncia, lançando seus nomes no rol dos culpados, expedindo-se os mandados de prisão. Regimento nº 120 de 1842, artigo 266; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 179; Código Penal, artigo 330.
Sans titre