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Descripción archivística
18562 · Dossiê/Processo · 1922; 1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Os autores, negociantes estabelecidos no Rio de Janeiro alegaram que haviam sido autuados por um fiscal das rendas federais em serviço de inspeção, pelo não pagamento do imposto devido na exportação de sal grosso, infrigindo o Decreto n° 11951 de 16/02/1916 artigos 71 e 80. Os suplicantes foram condenados no pagamento do valor de 35:350$000 réis. Este requereram, conforme a Lei n° 221 de 20/11/1894 a anulação do ato do MInistro da Fazenda que condenou os autores no pagamento de 35:350$000 réis referentes aos impostos que haviam sonegado. Foi julgada improcedente a ação e condenados os autores nas custas. Houve apelação, que o Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento, unanimemente. Procuração, Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1922, Tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1922; Recorte de Jornal Diário Oficial, 28/04/1922, Jornal do Commercio, 01/06/1922; Taxa Judiciária, Recebedoria do Distrito Federal, 1923; Termo de Protesto, 1922; Termo de Apelação, 1928; Decreto nº 11951 de 1916, artigos 80, 71, 178 e 179; Lei nº 221 de 1894, artigo 13; Decreto nº 848 de 1890, artigo 183.

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8836 · Dossiê/Processo · 1914; 1915
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Em maio de 1912 em Senna Madureira ocorreu um movimento revolucionário de seringueiros juntamente com a força pública, contra o Prefeito Coronel Araripe e demais autoridades. Este movimento ocorreu devido ao desgosto decorrente dos prejuízos sofridos pelo seringal e seus interessados, como despesas excessivas feitas pelo Coronel Bacurau e pelo Prefeito Araripe. O autor propôs uma ação de indenização, de acordo com o regimento nº 737 de 1850, artigo 178, para que fosse feita a inquirição de testemunhas. No processo havia uma descrição detalhada do referido movimento revolucionário, sendo o ano de 1912 o início do declínio da borracha, acelerando-se cada vez mais. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.

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