A autora alegou que, de acordo com o Decreto nº 7632 de 28/10/1909, foi aprovada a revisão do contrato de arrendamento das estradas de ferro federais entre a União e a suplicante, sendo que o preço de arrendamento das linhas seria calculado em função da extensão das linhas arrendadas. De acordo com a cláusula, o comprimento da linha deveria ser determinado pela distância real entre o centro da estação inicial e o centro da estação terminal. O Ministério da Viação e Obras Públicas, porém, alegou que a renda bruta da linha seria a renda bruta total dividida pela extensão média em tráfego durante o ano. A suplicante colocou que tal interpretação resultou em um enorme aumento da quota de arrendamento paga por esta, que requereu, finalmente, a anulação do aviso n. 52 de 1914. A ação foi julgada procedente, com custas pela ré. Esta, não se conformando com a sentença proferida, apelou ao Supremo Tribunal Federal, que acordou em dar provimento à apelação, reformando a sentença e julgando improcedente a ação proposta, com custas para a apelada . Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1914; Recorte de Jornal Diario Oficial, 20/06/1914; Questionário da Comissão de Estatiística de Ferro, Imprensa Nacional, 1898; Jornal Diário Oficial, 09/10/1914; Decreto nº 7632 de 28/10/1909; Decreto nº 4111 de 31/07/1901; Decreto nº 5257 de 26/07/1904; Publicação Noções de Estatística, Henrique Amaral e Paula Pessôa; Decreto nº 7704 de 02/12/1909; Decreto nº 8648 de 31/03/1911; Decreto nº 8711 de 10/05/1911; Decreto nº 5548 de 06/06/1905; Código Comercial, artigos 130 e 131.
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Dossiê/Processo
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1914; 1931
Part of Justiça Federal do Distrito Federal