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Descrição arquivística
10428 · Dossiê/Processo · 1922
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O autor era credor do réu, comerciante com agência lotérica à Rua do Ouvidor, 151, cidade do Rio de Janeiro e à Rua Couto da Quitanda, 79 RJ no valor de 10:000$000 réis, referente à nota promissória. Requereu expedição de mandado executivo a fim de obter pagamento da dívida, sob pena de penhora. Petição indeferida. Procuração 2, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1922, tabelião Eugenio Müller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1922; Auto de Penhora, 1922; Auto de Depósito, 1922; Jornal Gazeta dos Tribunais, 1922; Lei nº 4440 de 31/12/1929, artigo 60; Lei nº 3987 de 08/01/1920, artigo 14; Decreto nº 14808 de 17/05/1921.

2a. Vara Federal
10997 · Dossiê/Processo · 1923
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requer habeas corpus em favor do paciente para que pudesse defender-se livremente e sem constrangimento, pois fora preso, acusado de passar cédula falsa, sem ordem de prisão preventiva, sem flagrante delito ou provas. Era estrangeiro. O juiz deixou de conhecer do pedido. Recorte de Jornal A Nação, s/d; Correio da Manhã, s/d.

1a. Vara Federal
11167 · Dossiê/Processo · 1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O paciente, imigrante português, operário, estado civil casado, requereu a ordem por se achar preso há mais de 2 meses na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa ou mandado de prisão competente ou flagrante delito, acusado de passar cédula falsa. Alegou que, durante o estado de sítio, sua prisão teria sido por segurança pública. Pedido julgado prejudicado, pois não estava mais preso. Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 a 47.

3a. Vara Federal
10934 · Dossiê/Processo · 1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .Os impetrantes requereram habeas corpus em seus favores por se acharem presos na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa ou mandado de prisão de juiz competente, por suspeita de contrabando. Pedido prejudicado, pois os pacientes já estavam soltos.

3a. Vara Federal
10037 · Dossiê/Processo · 1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os autores requereram habeas corpus por se acharem presos na Colônia Correcional de Dois rios sem nota de culpa ou mandado de juiz competente, acusados de passar cédula falsa. O pedido foi julgado prejudicado, pois não se achavam mais presos.

3a. Vara Federal
10032 · Dossiê/Processo · 1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Os autores impetraram ordem de habeas corpus em seus favores por acharem-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa ou mandado de prisão de juiz competente. O juiz julgou prejudicado o pedido, já que não estavam mais presos. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.

3a. Vara Federal
9958 · Dossiê/Processo · 1929
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante, advogado, impetrou ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, nacionalidade belga, presos na 4ª. Delegacia Auxiliar em virtude de pedido de extradição feito pelo Governo da Bélgica. O advogado justificou o habeas corpus pela violação da Constituição Federal, artigo 72, já que a prisão ocorreu sem nota de culpa ou mandado de prisão de juiz competente. Pedido julgado prejudicado, por estarem presos a pedido do Ministério da Justiça.

3a. Vara Federal
11035 · Dossiê/Processo · 1927
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). A impetrante, mulher, estado civil casada com o paciente, moradora na Praia do Caju, 21, pediu a ordem por ele estar preso há mais de 48 horas no Corpo de Segurança da Polícia, sem nota de culpa ou mandado de prisão competente. Citou-se o decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47. Pedido julgado prejudicado, pois o paciente não estava mais preso.

3a. Vara Federal
11043 · Dossiê/Processo · 1927
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O primeiro paciente era filho da impetrante, que pediu a ordem por eles estarem presos, o 1o. na enfermaria da Casa de Detenção, o 2o. no Corpo de Segurança da Polícia Central, sem nota de culpa ou mandado de prisão competente. Pedido julgado prejudicado, pois não estavam mais presos. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Fórmula de Prescrição Medicinal, s/d.

3a. Vara Federal
11028 · Dossiê/Processo · 1927
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Pediu-se a ordem ao paciente, estado civil casado, empregado no comércio, preso, acusado de contrabando, na 4a. delegacia Auxiliar, sem prisão em flagrante ou mandado de prisão competente. Pedido julgado prejudicado, pois o paciente não estava mais preso.

1a. Vara Federal