Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Nota falsa no valor de 200$000 passada pelo réu, que foi preso em flagrante. Ele comprou objetos na Casa Colombo, esquina da Rua do Ouvidor com a Avenida Rio Branco. Denúncia julgada improcedente. Cédula Falsa, s/d; Individual Datiloscópica, 1908; Auto de Exame, 1915; Impressão Digital, Gabinete de Identificação e Estatística, 1915; Autuação, 1a. Delegacia Auxiliar de Policia, 1915; Auto de Apresentação e Apreensão, 1915; Auto de Prisão em Flagrante, 1915; Folha de Antecedentes, s/d; Mandado de Intimação, 1915; Regimento nº 12 de 1842, artigos 266, 267; Decreto nº 2110 de 30/9/1909, artigo 13; Código Penal, artigo 13.
Juízo Federal do Rio de Janeiro
13318
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Dossiê/Processo
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1915
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal