Alegando preterição de solenidades intrínseas e extrínsecas, a autora pediu nulidade de testamento, visto ser a única e 1a. sobrinha do engenheiro Francisco de Azevedo Monteiro Caminhoá, falecido em 14/10/1915, estado civil solteiro, e sendo ela na qualidade de suceder ab intestado. Pediu citação à testamenteira e inventariante, a ré, na pessoa de seu provedor, os curadores de Resíduos de Órphãos e de Ausentes, os Procuradores dos Feitos da Fazenda Municipal e Federal, e os seguintes legatários: o Governo do Estado da Bahia, como encarregado de receber as quotas destinadas à Escola de Belas Artes, Asylo de Velhice Desamparada, Hospital das Crianças e Infância Desamparada, o Ministério do Interior do Rio de Janeiro, órgão da União Federal, como encarregado de arrecadar e distribuir à Escola de Bellas Artes e outras instituições; o Governo da França. Deu-se à causa o valor de 500:000$000 réis para taxa judiciária, expedindo-se precatória ao Juízo Federal do Estado da Bahia para citação do mesmo estado. A 1a. ré entrou com recurso de exceção de juízo, que foi indeferido. Houve agravo que foi negado. A ação foi julgada improcedente e a autora condenada nos custos. Esta apelou ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento. Ela entrou com embargos, os quais foram rejeitados. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1915; Carta Precatória, 1916; Jornal Diário Oficial, 1916; Testamento, 1911; Libelo Civil de Nulidade de Testamento, 1915; Constituiçao Federal, artigo 60; Regulamento nº 737 de 1850, artigo 584.
1a. Vara Federal
17349
·
Dossiê/Processo
·
1915
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal