Trata-se de inquérito policial referente à emissão de nota falsa no mercado. A referida nota havia sido encontrada sob posse de Antônio Torres da Silva, profissão empregado no comércio, estado civil casado, residente na Rua Madre Deus, Engenho Novo, cidade do Rio de Janeiro, que foi à Casa Bazar Japão comprar bolas de vidro para enfeite e recebeu como troco do réu, caixeiro da casa, uma nota falsa. O mesmo alega que não emitiu tal nota. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Moeda Falsa ; Auto de Exame de moeda falsa da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1915; Relatório da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1915.
UntitledOs réus foram presos em flagrante na Rua Frei Caneca quando pretendiam realizar uma transação criminosa envolvendo vinte e quatro níqueis falsos no valor de 2$000 réis. Albino Freire era de nacionalidade português, estado civil solteiro, trabalhador, enquanto que Francisco Ferreira era português, solteiro e profissão barbeiro. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. São citados o decreto 2110, artigo 22 de 30/09/1909 artigo 18 do Código Penal, parágrafo 1 artigo 22 do referido decreto artigo 67 do Código Penal decreto 3084 de 1898, artigo 193, letra D decretos 326 e 306 da parte II lei 515 de 03/11/1898, artigo 2 artigo 409, parágrafo 2 do Código Penal. O juiz afirmou que nenhuma circunstância ou fato se encontra, inclusive no inquérito policial que passa com os referidos depoimentos deduzir com convicção a criminalidade do réu para determinar sua condenação; assim, o juiz absolveu o réu e mandou que se passe alvará de soltura em favor deste. A apelação oferecida pelo Procurador Criminal na qual demonstram que as provas dos autos fazem certa a responsabilidade penal do apelado Albino de Souza Freire, como autor do fato delituoso. O Supremo Tribunal Federal reformou a sentença apelada e condenou o acusado Albino de Souza Freire. Há a presença de embargos referentes a Albino de Souza Freire. É de se esperar, segundo o Procurador Geral da República a rejeição dos embargos em face das provas dos autos e dos jurídicos fundamentos do acórdão embargado, os quais nenhuma dúvida deixam quanto à existência do fato criminoso e da responsabilidade penal do embargante como seu autor. O Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos. O juiz determinou que se expedisse carta de guia para a execução da pena de prisão a que foi condenado o réu à Casa de Correção desta capital. Pena de quatro anos de prisão imposta em grau de recurso pelo Supremo Tribunal Federal. Ofício 5, 1916, 1915, 1919; Registro de Ocorrência, 1915; Auto de Exame, 1915; Processo Crime, 1916.
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