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Description archivistique
6338 · Dossiê/Processo · 1918
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de crime de nota falsa no valor de 500$000 réis número 11937 da 4a. série da estampa 10a. encontrada em poder do réu, quando este pretendia emitir uma caderneta na Caixa Econômica do Rio de Janeiro em seu nome. O réu era de nacionalidade síria, com 44 anos de idade e profissão negociante. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. O juiz Olympio de Sá julgou de acordo com o que requereu o procurador criminal que o presente inquérito deveria ser arquivado. O juiz Octavio Kelly confirmou o arquivamento na forma requerida. Ofício e Recibo da Caixa Econômica do Rio de Janeiro, 1918; ofícios da Caixa de Amortização, 1918; Termo de Exame de Cédula Falsa, 1918; Cédula Falsa; Certificado dos Peritos da Caixa de Amortização, 1918; Auto de Exame, 1918.

Sans titre
4242 · Dossiê/Processo · 1915
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dos pacientes, por terem sido presos, sob condições ilegais, no xadrez da Repartição Central de Polícia, sem nota de culpa, nem mandado judicial, com risco de serem deportados sem as formalidades legais. O Chefe de Polícia havia declarado que Pierre e Virgilio já não se encontravam presos; que Rocco está preso incurso nos artigos 338 e 361 do Código Penal; e que Placido está à disposição do Ministro da Justiça. O juiz se considerou incompetente para julgar o caso, devido ao preso esperar sua apresentação ao STF, para decidir sobre sua extradição. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Policial, 1915.

Sans titre
3863 · Dossiê/Processo · 1916
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente que, junto com Júlio Mendes e Augusto Dias, encontravam-se presos, acusados de serem contrabandistas. O impetrante alega que não há nota de culpa nem mandado de juiz competente. A polícia alega que Manoel Palência e Júlio Mendes foram presos em flagrante, e que serão transferidos para a Casa de Detenção, e que Augusto Dias não encontrava-se mais preso. São citados o artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22 da Constituição Federal e o artigo 399 do Código Penal. A autoridade detentora não forneceu a certidão necessária do ato ilegal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1916.

Sans titre