Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar, a fim de que fosse excluído das fileiras do exército, já que era arrimo de família. O juiz concedeu a ordem, recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal e teve recurso negado. Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45; Decreto nº 12790 de 2/1/1918, artigo 114; Decreto nº 14397 de 9/10/1920, artigo 110.
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              Dossiê/Processo            
                      
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