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Descrição arquivística
521 · Dossiê/Processo · 1915
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Os pacientes Virgilio Fenuce, Piedro Diniz, Angelo Funes, Angenor Dias de Azevedo, Alfredo Morales, Antonio Cabrera, Manoel Escobar, Manoel Rodrigues, Thomas Marinho dos Santos e as mulheres Sarah Ernani e Elvira Samira; alegam que foram presos sem nota de culpa ou flagrante. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .

1a. Vara Federal