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6166 · Dossiê/Processo · 1915
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

A suplicante era devedora da suplicada na valor de 393:360$000 réis relativa ao imposto de transmissão de propriedade devido desde 1897, à Coletoria de Vendas do Estado de São Paulo, na cidade de Botucatu, estado do São Paulo. Trata-se de pedido de pagamento da dívida, seguida de apelação da parte devedora. São citados o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 97 e 189; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, parte 5, artigo 52; Decreto nº 10902 de 20/05/1914, artigo 49, parágrafo 2, letra A e artigo 82; Lei do Orçamento do Estado de São Paulo de 03/10/1892, artigo 118; Decreto nº 5581 de 31/03/1874; Regulamento do Estado de São Paulo, artigo 355; Código Comercial, artigos 288 e 330; Decreto nº 169 A de 19/01/1890, artigo 1, parágrafo 4; Decreto nº 355 de 14/04/1896; Decreto nº 434 de 1891, artigos 162 e 164; Lei nº 18 de 21/11/1891, artigo 12; Decreto nº 9885 de 29/02/1888, artigo 12; Lei Paulista de 1891, artigo 15. O Supremo Tribunal Federal decretou a inconstitucionalidade do imposto em questão e julga improcedente o embargo. Recorte de Jornal Diário Oficial, 06/07/1897; Taxa Judiciária, 1915; Recurso Extraordinário n. 756, s/d; Lista de Custos Processuais, 1916; Traslado de Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1915.

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