A autora, fundamentada no Decreto n° 848 de 11/10/1890, denuncia o réu por penetrar no recinto da Câmara dos Deputados e desacatá-lá, proferindo palavras injuriosas, como Camara de Bandidos entre outras, interrompendo os trabalhos legislativos e causando um grande tumulto, que só cessou com a prisão deste pela Comissão de Polícia da Comarca. O réu estaria incurso no Código Penal art. 134 e na Lei de 20/10/1894 art 20. O denunciado tem 27 anos de idade, estado civil solteiro, e jornalista. desacato a autoridade. O juiz julgou procedente a denúncia contra o réu. O réu recorreu e o juiz julgou prescrita a ação penal intentada a Pinto de Andrade. Jornal O Paiz, 26/09/1895, Cidade do Rio, 29/09/1895, Jornal do Brasil, 26/09/1895, A Notícia, 26/09/1895; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1895; Recurso Crime, 1896; Carta Precatória, Juízo Seccional do Estado do Rio de Janeiro, 1895; Carta Precatória para Intimação, Juízo Seccional do Estado do Rio de Janeiro, Petrópolis, 1895; Carta Precatória para Intimação, Juízo Municipal da Câmara de Niterói, 1895; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 24; Código Penal, artigo 134; Lei de 20/11/1894, artigo 20.
Sem título
16961
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Dossiê/Processo
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1895; 1897
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal