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Description archivistique
6259 · Dossiê/Processo · 1916; 1917; 1921
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

Julia Romeu da Costa, nacionalidade italiana, estado civil casada, com 38 anos de idade, foi presa na Casa de Detenção acusada de tentar colocar em circulação uma moeda falsa tentando adquirir um produto em uma farmácia na Rua Visconde do Rio Branco. Com ela foram apreendidas pelo guarda civil, Américo Gomes de Figueiredo, 5 moedas semelhantes as de dois mil réis e 1 de mil réis consideradas falsas. Afirmou tê-las encontradas jogadas no Largo do Machado. Requer apelar da pena de 5 anos de prisão a que fora condenada. O presente processo chegou ao Supremo Tribunal Federal através de uma apelação criminal. Foram citados: Decreto nº 2110 de 30/09/1909, artigo 13 combinado com o Código Penal, artigo 13 e artigo 7, parágrafo único do referido decreto. O procurador criminal apresentou a denúncia julgando-a como incursa no artigo 13 da lei nº 2110 de 30/09/1909 combinado com o artigo 13 do Código Penal. O Antônio Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque confirmou o despacho. O juiz recebeu a apelação, Código Penal, artigo 63. Autuação; Auto Exame de Moeda, 1916; Termo de Recebimento; Termo de Revisão de Folhas; Termo de Apresentação; Termo de Conclusão; Termo de Data e Termo de Vista.

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7443 · Dossiê/Processo · 1915; 1916
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O inquérito policial feito na 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia no dia 25/11/1915 era sobre introdução de nota falsa no valor de 100$000 réis encontrada em poder do réu, que tentava trocá-la. Foi citada a Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 22. Auto de Exame de Cédula Falsa, 1915; Cédula Falsa .

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5945 · Dossiê/Processo · 1915; 1919
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

Os réus foram presos em flagrante na Rua Frei Caneca quando pretendiam realizar uma transação criminosa envolvendo vinte e quatro níqueis falsos no valor de 2$000 réis. Albino Freire era de nacionalidade português, estado civil solteiro, trabalhador, enquanto que Francisco Ferreira era português, solteiro e profissão barbeiro. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. São citados o decreto 2110, artigo 22 de 30/09/1909 artigo 18 do Código Penal, parágrafo 1 artigo 22 do referido decreto artigo 67 do Código Penal decreto 3084 de 1898, artigo 193, letra D decretos 326 e 306 da parte II lei 515 de 03/11/1898, artigo 2 artigo 409, parágrafo 2 do Código Penal. O juiz afirmou que nenhuma circunstância ou fato se encontra, inclusive no inquérito policial que passa com os referidos depoimentos deduzir com convicção a criminalidade do réu para determinar sua condenação; assim, o juiz absolveu o réu e mandou que se passe alvará de soltura em favor deste. A apelação oferecida pelo Procurador Criminal na qual demonstram que as provas dos autos fazem certa a responsabilidade penal do apelado Albino de Souza Freire, como autor do fato delituoso. O Supremo Tribunal Federal reformou a sentença apelada e condenou o acusado Albino de Souza Freire. Há a presença de embargos referentes a Albino de Souza Freire. É de se esperar, segundo o Procurador Geral da República a rejeição dos embargos em face das provas dos autos e dos jurídicos fundamentos do acórdão embargado, os quais nenhuma dúvida deixam quanto à existência do fato criminoso e da responsabilidade penal do embargante como seu autor. O Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos. O juiz determinou que se expedisse carta de guia para a execução da pena de prisão a que foi condenado o réu à Casa de Correção desta capital. Pena de quatro anos de prisão imposta em grau de recurso pelo Supremo Tribunal Federal. Ofício 5, 1916, 1915, 1919; Registro de Ocorrência, 1915; Auto de Exame, 1915; Processo Crime, 1916.

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