O autor, capitão do exército, requereu os mesmos direitos, garantias e vantagens dos professores e substitutos dos institutos civis de ensino superior assim o mesmo saldo, com juros da mora e custas. Segundo o autor, além de exercer o posto de primeiro tenente médico, foi nomeado instrutor de hygiene militar acumulando com a de médico da Escola de Artilharia e Engenharia. Exerceu esse cargo durante 2 anos, entretanto, não recebeu os saldos e gratificações que não fossem por seu serviço de médico. O autor cita a Lei n° 2290 de 13/12/1910 art 11. Cita ainda Decreto n° 10198 de 30/4/1913 de Marechal Hermes e seu Ministro da Guerra General Vespasiano. Foi julgada não provada a ação, sendo o autor condenado nas custas. Atestado; Recorte de Jornal; Câmara dos Deputados; Procuração, 1915; Carta; Guia para Pagamento; Regulamento nº 5698 de 1905, artigo 94.
Sin título
17273
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Dossiê/Processo
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1915; 1917
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal