O processo é composto de pedidos de certidões de contribuições ao montepio civil e o valor dos descontos sofridos, para o fim de restituição. Fazia-se contestação ao desconto compulsório para o montepio de funcionários federais civis da União. Em grau de apelação, não consta sentença.
Medeiros, Juvenal Borges deOs autores, escriturários da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, amanuenses da mesma secretaria; tesoureiro da Repartição de Polícia e contínuos da mesma secretaria, requereram o pagamento da gratificação determinada pelo Decreto 3990 de 02/05/1920 desde 01/01/1920 até enquanto perduraria a tabela. O Congresso Nacional autorisou o Governo o aumento até 20 por cento do seu critério os vencimentos dos funcionários. Esses funcionários haviam sido excluídos do aumento, pois seus salários já haviam sido aumentados dentro do biênio anterior. Segundo os autores, a emenda que decretou o não pagamento deles contrariava a vontade do Congresso. Para eles o Poder Executivo usava da autorização do Poder Legislativo, fazendo vigorar algo que não estaria proposto. O juiz julgou a anulação de todo o processo por impropriedade da ação proposta, e condenou os autores nas custas. Os autores apelaram ao Supremo Tribunal Federal, que, por unanimidade, deu provimento à apelação, julgando válido o proceso e mandou que os autos baixassem a 1a. Instância. Jornal Congresso Nacional, 23/12/1919, Diário Oficial, 06/01/1920, 25/03/1920; Procuração, Tabelião Alvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1920; Taxa Judiciária, 1920; Termo de Apelação, 1920; Demonstrativo de Conta, 1920; Decreto nº 3681 de 1919; Lei nº 221 de 1894, artigo 13; Decreto nº 3084 de 1898.
1a. Vara Federal