Trata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de José Gonçalves de Oliveira, português, que faleceu no hospital Beneficiência Portuguesa O cálculo foi julgado procedente. É citado o artigo 3 da Lei nº 1851. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Conta Corrente do espólio, 1897; Auto de Arrecadação, 1895; Certidão de Delegação de Poderes do Consulado 2, 1895, 1897 .
Juízo Seccional do Distrito Federal
4403
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Dossiê/Processo
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1895; 1905
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal