Os autores, funcionários públicos federais do Ministério da Agricultura, do Serviço do Povoamento, do Serviço de Proteção aos Índios, do Museu Nacional, do Observatório Nacional, da Diretoria Geral de Estatística, da Escola Superior de Agricultura, do Serviço Geológico, da Diretoria de Defesa Agrícola, do Serviço de Indústria Pastoril, da Tipografia, da Estação Experimental de Coroatá, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Viação, do Ministério da Justiça, do Ministério da Guerra e do Ministério da Marinha, requereram inconstitucionalização do Decreto n° 11458 de 27/01/1915 e a restituição, com juros da mora e custas, dos 5 por cento a mais que a União lhes cobrou durante 1915, sobre as quantias que efetivamente receberam pela prestação dos serviços de seus cargos. A ação proposta foi julgada procedente, condenando a ré na forma do pedido. Os autores propuseram desistir da ação, abrindo mão dos juros da mora e custas, se a União lhes restituísse os impostos arrecadados ilegalmente sobre seus vencimentos durante o ano de 1915. O Ministro da Fazenda aceitou a proposta e o Supremo Tribunal Federal acordou em homologar a sentença. Procuração 9, 1916 e 1917; Recorte de Jornal, Diário Oficial, 1916, Jornal do Congresso Nacional, 1915; Certidão de Casamento, 1870 e 1885; Certidão de Óbito, 1916 e 1917; Taxa Judiciária, 1917; Termo de Apelação, 1917; Auto de Inventário, 1917; Custas do Processo, 1917; Termo de Desistência, 1918; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 13; Decreto nº 11458 de 27/01/1915, artigos 1, e 5; Lei nº 2919 de 31/12/1914, artigo 1; Constituição Federal, artigo 48; Decreto nº 3070 A de 31/12/1915; Decreto nº 3213 de 30/12/1916; Pimenta Bueno, Direito Público Brasileiro, p. 237; João Barbalho, Comentários, p. 185; Clóvis Bevilácqua, Teoria Geral do Direito Civil, p. 14; Duguit, Traité de Droit Constitutionelle, v. 2, pp. 452 e 458; Hauriou, Droit Administratif et Droit Publique, pp. 43 ss.; Berthélemy, Droit Administratif, p. 13 e 102; Droit Publique de L'Empire Allemand, § 58, p. 383, v. 2; Contuzzi, Trattato de Diretto Costituzionale, p. 405; Constituição da Argentina, artigo 86; Constituição do México, artigo 101 § 1; Constituição da Suíça, artigo 113; Cândido de Oliveira, Legislação Comparada, v. 1 p. 110; Paula Baptista, Hermenêutica; Carlos de Carvalho, Consolidação das Leis Civis, artigo 62 §§ 1 e 2.
Sans titreManoel de Barros, Joaquim Barros de Faria, Juvenal Nunes de Abreu, funcionários públicos, e Haydée Cardoso de Souza e Silva, mulher, estado civil viúva de Francisco de Souza e Silva, requereram a anulação do ato da Diretoria da Despesa Pública do Tesouro Nacional, que fixava as aposentadorias que recebiam pelo tempo de serviço, e o pagamento desses vencimentos integrais. Os autores foram aposentados por moléstia contagiosa, tuberculose, e, segundo a Constituição Federal de 1934, artigo 170, inciso VI, deveriam ter os vencimentos integrais. O juiz julgou a ação procedente e recorreu ex-ofício. O réu também recorreu e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. Declaração de Vencimento Anual de Aposentadoria, 1936, 1938 e 1940; Jornal Diário da Justiça, 1941, 1944; Procuração Tabelião Francisco Joaquim da Rocha, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1944, 1945; Certidão de Óbito, 1949; Registro de Casamento, 1926; Certidão de Nascimento, 1946; Lei nº 8512 de 1945; Lei nº 488 de 1948.
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