O paciente fora preso sem nota de culpa nem Processo e em condições ilegais, sob culpa de introdução de moeda falsa. Este era barbeiro, profissão, estabelecido na Rua da Saúde e foi acusado de ter pago determinada quantia com moeda falsa uma perfumaria. Com tudo o chefe de Policia declara que o mesmo não se encontrava preso. O paciente menciona que não pode certidão de sua prisão porque lhe foi denegada.Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito .
Sem título
3065
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Dossiê/Processo
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1916
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal