Trata-se de inquérito sobre a moeda falsa no valor de 10$000 réis apreendida por um soldado do Corpo de Bombeiros. Quando o réu tentou passá-la na Sociedade Congresso dos Tenentes na esquina da Travessa de São Francisco, cidade de Rio de Janeiro. O réu tinha nacionalidade brasileira naturalidade carioca e estado civil solteiro. São citados os seguintes dispositivos legais: Regulamento nº 2682, artigo 13 da Lei nº 2110 de 30/09/1909, combinado com o artigo 13 do Código Penal e o Lei nº 515 de 1898, artigo 8. O juiz Olympio de Sá e Albuquerque julgou procedente a denúncia para que o denunciado fosse pronunciado como incurso no artigo 14 da lei 2110, combinado com o artigo 13 do Código Penal. O juiz Antônio Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque confirmou o despacho em 21/09/1916. Cédula Falsa valor 10$000 réis; Ofício do Gabinete de Identificação e Estatística da Capital Federal, 1916; Título de Oficiais Inferiores, 1911; Auto de Exame, 1916; Relatório da Primeira Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1916.
Sin título
6083
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Dossiê/Processo
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1916
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal