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Descrição arquivística
6738 · Dossiê/Processo · 1916
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O autor e sua mulher , dona Ruth Moura de Novaes , alegam que seu pai e sogro respectivamente, o auditor de guerra José Oligario de Almeida Moura , faleceu no dia 15/02/1908. O autor passou a receber uma pensão no valor de 300$000 réis . Porém, a pensão corresponde à metade do ordenado que o falecido empregado recebia, sendo seu ordenado no valor de 758$333 réis . Por isso o suplicante requer uma pensão no valor de 379$166 réis. Os autores reivindicaram o Decreto nº 942 A de 1890, artigos 31 a 37 que definia a a pensão como sendo a metade do ordenado que se recebe no tempo do falecimento. Em contraste, conforme posição adotada pelo Tribunal de Contas , o máximo que podia deixar o funcionário, independente do ordenado que recebia antes do falecimento, seriam 300$000 réis mensais. A Procuradoria da República , por sua vez, alega preliminarmente a prescrição do pedido. Os autores argumentaram que a prescrição não corria contra menores , o que a União considera entendimento equivocado . A prescrição não corre para os absolutamente incapazes. Código Civil, artigo 169 . Em termos de mérito, a procuradoria da república atesta que a Lei nº 2842 de 3/01/1914, artigo 83 estabelece o verdadeiro sentido do Decreto nº 942 A de 1890, artigo 37. Trata-se de lei interpretativa, com efeito retroativo , por sua natureza. Esta é a conclusão que se depreende a partir da leitura de Dernburg - Pandette e Savigny . Em primeiro grau de julgamento , a ação foi julgada procedente em parte. Somente foi levada em conta as pensões recebidas cinco anos antes da propositura da ação. O juízo não acolheu a tese de que o artigo 31 é lei interpretativa . A apelação foi julgada de igual forma. Recibo de Taxa Judiciária, 1918; Certidão de Casamento.

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