Trata-se de pedido de condenação no qual o autor, profissão industrial e comerciante na cidade de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais, requereu a cumprimento do contrato de entrega da encomenda de trezentos cunhetos de folha de Flandres inglesa, pois o prazo combinado havia expirado. Além da entrega da encomenda, pediam o pagamento das perdas e dos danos. O réu alega que a Inglaterra havia proibido a exportação de ferro. São citados o artigo 205 do Código Comercial, artigo 875 da Nova Consolidação, Decreto nº 79 de 23/08/1892; artigo 138 do Código Comercial, artigo 482 da Consolidação de C. de Carvalho, artigo 202 do Código Comercial, notificação 213 do artigo 202 do Código Comercial. A ação foi julgada improcedente e o autor condenado aos custos. Procuração, 1916 e 1917; Telegrama 3, 1916; Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 08/04/1917; Fatura de mercadorias, 1917; Comunicado, 1917; Taxa Judiciária, 1917; Conta, 1918; Recibo 2, 1917.
2a. Vara Federal
4234
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Dossiê/Processo
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1916; 1918
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
4269
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Dossiê/Processo
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1918
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor, profissão negociante, havia vendido a C. V. Pinto & Companhia várias mercadorias, em que a firma efetuou adiantamento de um determinado valor. Entretanto, em 25/11/1918, a referida firma entrou em processo de concordata preventiva de falência. Querendo resguarda-se de possíveis prejuízos, o autor requer a venda das mercadorias em leilão público, alegando que os preços das mesmas encontram-se em constante depressão, devido à 1a. Guerra Mundial, o que provavelmente lhe acarretará prejuízos. O juiz deferiu o pedido. Código Comercial, artigo 156; Lei nº 2024 de 17/12/1908, artigo 92.
1a. Vara Federal