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Descrição arquivística
6050 · Dossiê/Processo · 1916; 1921
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

A autora mulher viúva do General de Brigada reformado Manoel da Silva Rosa Júnior, recebeu a parte do soldo inferior à metade, ou seja, foi adotada a tabela A do Decreto nº 113 A de 31/12/1889. A autora requereu que fosse aplicada a tabela de 1910 para o cálculo do seu montepio que estava em vigor na época do falecimento de seu marido. São citados os seguintes dispositivos legais: Decreto nº 946 A de 01/11/1890 Lei nº 695 de 1890, artigo 18 Lei Pires Ferreira nº 2290 de 1910 Lei nº 247 de 1894 e Lei nº 1473 de 1906. O juiz julgou a ação parcialmente procedente, de acordo com o Decreto nº 942 de 1889. O Supremo Tribunal Federal reformou a decisão da Primeira Vara e julgou totalmente procedente a ação. Recibo de Taxa Judiciária, 1918; Carta da Presidência da República, 1892; Procuração, 1916; Recorte de Jornal Diário Oficial, 02/10/1918 .

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