O autor, mulher, assistida por seu marido, teria alugado ao réu por prazo indeterminado uma casa de sua propriedade, o qual deixou de pagar 14 meses de aluguel totalizando uma dívida com o suplicante de 980$000. O suplicante requereu a citação do réu no mandado de despejo do referido imóvel, sob pena de revelia. É citado o sequinte dispositivo legal Constituição Federa de 1891l, artigo 60. O juiz concedeu novo prazo, sendo este improrrogável. Recibo de Aluguel, 1917.
1a. Vara FederalO autor, residente na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, era credor do réu, domiciliado na Rua Archias Cordeiro, 151 e 163, no valor de 4:800$000 réis, referente a uma nota promissória vencida. O suplicante requereu a expedição de um mandado executivo, a fim de obter o pagamento da referida dívida, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto após verificação do não pagamento das taxas judiciárias no prazo legal. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual se encontra vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado. Nota Promissória, 1921; Procuração, Tabelião Coronel Eugênio Müller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1922; Auto de Penhora e Depósito, 1922; Advogado Américo Carlos de Garcia, Rua Sachet, 37; Decreto nº 19910 de 23/04/1931; Decreto nº 20032 de 25/05/1931; Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
1a. Vara FederalTrata-se de execução das apólices federais em nome do réu fiador de Jayme Novaes, para que este pudesse atuar como caixa-tesoureiro da Agência das Cooperativas Agrícolas do Estado de Minas Gerais, situada no Rio de Janeiro. A excussão das referidas apólices se deu pela necessidade de saldar a dívida para com a suplicante no valor de 18:299$700 réis, detectada após um processo administrativo de tomada de contas. São citados o Decreto nº 3494 de 13/03/1912 e a Consolidação das Leis Federais, artigo 405, parte 3. Prestação de Contas, 1920; Recibo, 1920.
1a. Vara FederalOs autores requerem uma indenização no valor de 10:186$000 réis, referente a perda de mercadorias. A companhia Lloyd Brasileiro transportou, no vapor Bocaina, fardos de algodão consignados a Zenha Ramos & Companhia e assegurados pela primeira autora. Nesta transporte, foram incendiados vinte e oito fardos de algodão no valor de 5:016$000 réis pagos pela primeira autora para os consignatórios. Para a segunda autora, vinham consignados cento e sessenta e cinco fardos, dos quais trinta e cinco foram incendiados no trajeto de bordo para o trapiche Docas Nacionais, exploradas pelo Lloyd. O juiz julgou a ação procedente. A União apelou ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento à apelação e julgou improcedente a ação. A autora pediu que fossem baseados os autos. Procuração 13º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 143 - RJ, 1916, 1o. Ofício de Notas, Rua do Rosário, 13 - RJ, 1917; Lista de Cargas no Vapor Bocaina, 1914, 1915, 1916; Recibo Zenha, Ramos Companhia, 1915; Taxa Judiciária, Recebedoria do Distrito Federal, 1918; Custas Processuais, 1926; Termo de Apelação, 1918; Código Comercial, artigos 728, 705 e 99; Regime nº 737, artigo 302; Lei nº 221 de 1894, artigo 46; Lei nº 79 de 1892, artigo 2; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 98.
1a. Vara Federal