O autor, sociedade civil, com sede na Avenida Rio Branco, 181, cidade do Rio de Janeiro alegou que se encontrava na iminência de ser fechado por autoridades policiais, sob pretexto de haver jogos em seus salões de divertimento. Ele expôs que tais jogos eram lícitos, sendo pagos todos os devidos impostos. Requereu interdito proibitório de acordo com o Código Civil, artigo 511. O juiz negou o pedido de interdito por se tratar de estabelecimento onde se reuniam sócios para prática de jogos de azar, conforme informação da polícia. Imposto de Teatros e Diversões, 1925; Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1926; Ata de Assembléia geral extraordinária, 1926.
UntitledOs autores impetraram ordem de habeas corpus em seus favores por acharem-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa ou mandado de prisão de juiz competente. O juiz julgou prejudicado o pedido, já que não estavam mais presos. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura requerido pelos pacientes em favor deles mesmos uma vez que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios devido ao estado de sítio por medida de segurança pública. O mesmo alega que não existia nota de culpa e nem mandado de juiz competente. São citados: o Código Penal, artigo 340; a Lei nº 2033 de 1871; a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22; e o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1926.
UntitledTrata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente, nacionalidade brasileira, profissão operário mecânico, que fora preso sem flagrante nem nota de culpa e sem mandado de juiz competente, sendo acusados de praticar contrabando . A Secretaria de polícia alega que estes indivíduos não se encontram mais presos. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .
UntitledO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, presos no dia 15/06/1926, quando se dirigiam ao trabalho na Fábrica Colombo, e levados à Casa de Detenção, sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente. A polícia alega que os pacientes estão presos por motivo de segurança pública . A decisão fica prejudicada por estarem os pacientes à disposição do ministro da justiça. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22, o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1926.
UntitledOs pacientes requerem uma ordem de habeas corpus em seu favor. Estes foram presos no dia 25/06/1924 pela Polícia Marítima, sob suspeita de serem contrabandistas, sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente. A polícia alega que somente os dois últimos nomes encontram-se presos, por motivo de segurança pública. São citados o Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigos 45 e 42, a Lei nº 2033 de 20/09/1871, a Constituição Federal, artigo 72. Os pacientes também alegam perseguição policial e inobservância no Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 10. Trata-se de Habeas Corpus, Ação Constitucional de Rito Sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o Habeas Corpus era usado em relação a qualquer direito (geralmente). Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial. Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1926.
UntitledTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente que se achava preso na Repartição Central de Polícia por ordem do 4o. Delegado Auxiliar, sem flagrante ou processo regular por suspeita de contrabando. Em ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou-se que o paciente não se achava preso. O pedido foi julgado prejudicial, pagando o impetrante as custas.
UntitledTrata-se de um pedido de habeas corpus em favor do paciente que, juntamente com João Valverde Manoel Esteves Alonso e Raul Francisco Coelho, estavam presos na Colônia Correcional de Dois Rios pelo crime de contrabando sem nota de culpa nem mandado de juiz competente desde 02/1926. A polícia alega que estes indivíduos estavam presos por motivo de segurança pública. O juiz declarou-se incompetente para o conhecimento do pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.
UntitledA autora denunciou o réu pela infração do decreto nº 4226 de 1920, artigo 24 e decreto nº 14658 de 1921, artigo 53. O réu requereu atestado de identidade, dizendo-se brasileiro e natural do Rio de Janeiro. Depois requereu um novo atestado, dizendo-se imigrante português, natural de Celorico de Bastos. O réu declarou que Fiorio Stancarte, imigrante italiano, lhe afirmara que para ser eleitor bastaria ter filhos brasileiros. A denúncia foi julgada improcedente. pedido de Atestado de Identidade, 1920.
UntitledO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes por estarem presos na Colônia Correcional dos Dois Rios, sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente. A Polícia alegou que somente José Teixeira Pinto se encontra preso, por motivo de segurança pública. O juiz considerou-se incompetente para impetrar a sentença. É citado Constituição Federal, artigo 72 parágrafos 9 e 22 e os Decreto nº 848 da Lei de 11/10/1890; Decreto nº 2033 de 20/09/1871. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Oficio, 1926.
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