O autor era pai da menor Bárbara Helena Álvares de Castro, que foi habilitada em septuagésimo sexto lugar para entrar no primeiro ano da Escola Normal. Naquele ano, as duzentas vagas foram reduzidas a noventa. Ela não pôde entrar em virtude de não ser natural do Distrito Federal. O autor faz uso da Constituição para demonstrar que aquela discriminação era inconstitucional. No lugar dela e de outras meninas classificadas, porém discriminadas, entraram moças naturais do Rio e que não eram menores. São citados o Constituição Federal, artigo 5, Decreto nº 848 de 11/10/1890 e Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 54. Foi despachado um agravo de petição no qual o autor em questão procurou interpor os devidos acontecimentos. O despacho agravado foi confirmado. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo. Certidão, 1917; Jornal Jornal do Commercio, 12/04/1917, A Rua, 27/04/1917 e 18/01/1917, Gazeta de Notícias, 18/04/1917, Diário Oficial, 30/06/1917.
Untitled
5901
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Dossiê/Processo
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1917
Part of Justiça Federal do Distrito Federal