O autor requer justificar que foi o informante à Inspetoria de Alfândega do contrabando de querosene e gasolina, passado pela empresa Gonçalves, Campos & Companhia, por meio de uma carta anônima. E que nos termos da Nova Consolidação das Leis da Alfândega, metade da multa sofrida pela empresa pertence ao autor da denúncia. Entretanto, Nestor Cunha, escriturário da Alfândega a quem deve caber a outra metade da multa, não está satisfeito só com a sua metade. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão . Traslado de Procuração, Tabelião Coronel Eugenio Müller, 1917 ; Recorte de Jornal A Hora, 26/09/1917; Boletim da Alfândega do Rio de Janeiro, 27/02/1915 .
2a. Vara Federal
685
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Dossiê/Processo
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1917
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal