O autor, impetrante e advogado, vem requerer o pedido em favor do seu paciente, estrangeiro que fora preso na Polícia Central do Distrito Federal para ser expulso do território nacional por suspeita de exercer lenocínio. Não existindo o flagrante do delito, mandado de prisão de juízo competente ou decreto do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, requer ordem de soltura. Alega que pela Lei n° 2416 de 1911 a expulsão deve obedecer a certas formalidades legais, logo o Chefe de Polícia não pode fazê-la conforme seu arbítrio, há ainda um ofício do dele afirmando que o paciente não se encontra preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Comunicado da Secretaria de Polícia do Distrito Federal n. 5.206, 1917 .
Sin título
691
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Dossiê/Processo
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1917
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal